O Que É a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário?

Índice

Introdução

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é um mecanismo previsto no Código Tributário Nacional que impede a cobrança imediata de um tributo em determinadas situações. Por isso, ela funciona como uma forma legal de garantir que o contribuinte não sofra cobranças enquanto a obrigação está em discussão ou enquanto há condições específicas que justificam a pausa.

Durante esse período, o crédito tributário não pode ser executado, inscrito em dívida ativa ou cobrado judicialmente. Esse recurso protege contra cobranças indevidas e assegura que o pagamento só ocorra quando houver definição clara da obrigação tributária.

Nesse sentido, ao entender quando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser aplicada, fica mais fácil compreender os direitos do contribuinte e os limites de atuação do Fisco.

Fundamentos e hipóteses da suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Enquanto perdurar a causa suspensiva, a administração tributária fica impedida de cobrar o crédito tributário. Esse instituto assegura o equilíbrio entre o direito de defesa do contribuinte e o poder de cobrança do ente federativo.

Conceito e natureza jurídica

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre quando, após o lançamento tributário, o sujeito passivo não pode ser cobrado até que cesse a causa que suspende a exigibilidade. Por sua vez, ela não extingue o crédito, mas apenas paralisa temporariamente sua cobrança.

O crédito continua existindo e permanece registrado pela administração tributária. Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma garantia legal que protege o contribuinte contra atos de cobrança imediata, como inscrição em dívida ativa ou execução fiscal.

Esse mecanismo tem natureza de direito público e está diretamente ligado à função de limitar a atuação da autoridade administrativa. Logo, ele assegura que o contribuinte possa exercer defesa sem sofrer de imediato os efeitos da exigibilidade.

Vale destacar que o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A lista é considerada rol taxativo, o que significa que apenas as situações previstas em lei podem produzir o efeito suspensivo.

As hipóteses são:

  • Moratória.
  • Depósito do montante integral.
  • Reclamações e recursos administrativos.
  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  • Concessão de tutela antecipada em outras ações.
  • Parcelamento do crédito tributário.

Cada hipótese possui requisitos específicos e depende de ato da autoridade administrativa ou de decisão judicial. Então, não há espaço para interpretação extensiva, pois a suspensão limita a atuação do fisco e deve ser aplicada de forma restrita.

Efeitos da suspensão sobre o crédito tributário

Quando ocorre a suspensão da exigibilidade, o crédito tributário já constituído não pode ser cobrado judicial ou administrativamente. Isso impede a inscrição em dívida ativa e o início da execução fiscal.

Porém, o crédito não desaparece. Ele continua válido e pode ser exigido após o término da causa suspensiva. O prazo decadencial para constituição do crédito não é afetado, pois a suspensão atua apenas sobre a exigibilidade e não sobre o lançamento.

Esse efeito garante segurança jurídica tanto ao contribuinte quanto ao ente federativo. Aliás, o sujeito passivo pode discutir o lançamento sem sofrer constrições patrimoniais, e a administração tributária preserva o direito de cobrar futuramente.

Obrigação principal e obrigações acessórias

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário atinge sobretudo a obrigação principal, que corresponde ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

Já as obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais, escrituração contábil ou entrega de declarações, continuam exigíveis normalmente. O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades próprias, mesmo durante o período de suspensão.

No direito tributário, compreender essa distinção é essencial, pois, enquanto a obrigação principal pode ser suspensa, as acessórias sustentam a regularidade fiscal e preservam os dados necessários à cobrança.

Assim, o contribuinte permanece vinculado ao cumprimento das obrigações formais, mesmo que a exigibilidade do crédito esteja suspensa. Isso reforça a responsabilidade funcional do sujeito passivo diante da autoridade administrativa.

Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a cobrança imediata do débito, evitando a inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal enquanto a situação estiver em análise ou garantida por lei. Ainda, cada modalidade possui requisitos próprios e consequências para o contribuinte e para o fisco.

Moratória

Consiste na postergação do prazo de pagamento de tributos, medida concedida por lei em contextos particulares. Pode ser geral, quando atinge todos os contribuintes de determinado tributo, ou individual, quando beneficia apenas casos específicos.

Esse mecanismo não extingue a obrigação tributária, apenas posterga sua exigibilidade. Durante a moratória, o crédito tributário não pode ser cobrado judicialmente, o que garante ao contribuinte tempo adicional para se organizar financeiramente.

Inclusive, a concessão da moratória depende de lei ordinária ou complementar, que deve definir condições, prazos e abrangência. Em muitos casos, ela é utilizada em períodos de crise econômica, calamidade pública ou desastres naturais, como forma de aliviar o impacto financeiro sobre os contribuintes.

Depósito do Montante Integral

O depósito do montante integral é uma das hipóteses mais seguras de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Por outro lado, o contribuinte deposita em juízo o valor total do tributo discutido, garantindo o crédito enquanto o processo judicial não é concluído.

Esse depósito deve ser feito de forma integral, sem possibilidade de valores parciais. Uma vez realizado, o fisco fica impedido de inscrever o débito em dívida ativa ou iniciar execução fiscal.

Se ao final do processo a decisão for favorável ao contribuinte, o valor depositado é devolvido com atualização. Em contrapartida, o montante é convertido em pagamento do tributo, evitando acréscimos de juros e multas.

Reclamações e recursos administrativos

As reclamações e recursos administrativos também geram a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto o processo administrativo estiver em andamento, o débito não pode ser inscrito em dívida ativa nem cobrado judicialmente.

Esse direito assegura ao contribuinte a possibilidade de contestar a cobrança antes de recorrer ao Judiciário. Além disso, o recurso administrativo deve ser apresentado nos prazos legais e seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação tributária.

Durante essa fase, o fisco deve aguardar a decisão definitiva da esfera administrativa. Somente após o encerramento do processo, com decisão final desfavorável ao contribuinte, é que o crédito poderá ser exigido e encaminhado para execução fiscal.

Medida liminar e tutela antecipada

A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais também suspende a exigibilidade do crédito tributário. É importante mencionar que essas decisões têm caráter provisório e são utilizadas para evitar danos imediatos ao contribuinte.

Uma liminar pode, por exemplo, suspender a exigência de um tributo cuja legalidade ou constitucionalidade esteja sendo questionada. Da mesma forma, a tutela antecipada antecipa os efeitos de uma decisão judicial que ainda será confirmada no mérito.

Essas medidas não extinguem o crédito, apenas suspendem sua exigibilidade. Agora se a decisão for posteriormente revogada, o contribuinte deverá quitar o débito, podendo haver cobrança de juros e multas retroativos.

Parcelamento

O parcelamento é uma modalidade prática e bastante utilizada de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Por isso, ele permite ao contribuinte dividir o pagamento do débito em parcelas mensais, conforme regras estabelecidas em lei ou programas especiais de regularização fiscal.

Enquanto o parcelamento estiver ativo e as parcelas forem pagas em dia, o crédito não pode ser inscrito em dívida ativa ou cobrado judicialmente. Essa medida dá fôlego financeiro ao contribuinte e garante ao fisco o recebimento gradual do valor devido.

Em suma, o descumprimento do acordo, como o atraso ou inadimplência das parcelas, resulta na perda da suspensão. Nesse caso, o saldo remanescente volta a ser exigível de forma imediata, com possibilidade de execução fiscal.

Consequências e Limites da Suspensão

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário protege o contribuinte contra atos de cobrança, mas não significa a exclusão do crédito. Então, o débito continua existente e poderá ser exigido caso a causa da suspensão cesse ou seja revertida.

Durante o período de suspensão, não há inscrição em dívida ativa nem ajuizamento de execução fiscal. Contudo, em algumas hipóteses, os juros e multas podem continuar sendo aplicados, especialmente quando não há depósito integral ou decisão judicial que impeça os acréscimos.

Por fim, é importante destacar que a suspensão não se confunde com a extinção do crédito tributário. Ela apenas interrompe temporariamente a exigibilidade, preservando o direito do contribuinte de discutir a cobrança e garantindo ao fisco a possibilidade de recebimento futuro.

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Conclusão

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário funciona como um instrumento legal que garante ao contribuinte tempo para discutir a cobrança sem sofrer medidas de execução. Durante esse período, a Fazenda Pública não pode exigir o pagamento, embora o lançamento do tributo ainda seja possível.

Esse mecanismo traz equilíbrio entre o direito de defesa do contribuinte e o interesse do Fisco em preservar o crédito. Ao usar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, evita-se a cobrança imediata, mas sem extinguir a obrigação, que poderá ser retomada caso a discussão seja decidida em favor da administração tributária.