Desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido

Introdução

Entender o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido é essencial para os empresários que estão crescendo ou mudando a sua estratégia tributária. O processo de transição entre estes regimes tributários pode gerar uma economia significativa ou prejuízos consideráveis, dependendo do planejamento e do momento escolhido para a mudança.

Muitas empresas optam pelo Simples Nacional no início das operações, mas com o crescimento do faturamento ou mudanças na atividade, o Lucro Presumido pode se tornar mais vantajoso.

Por isso, o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido exige uma análise cuidadosa das obrigações fiscais, prazos legais e impactos financeiros que esta transição trará para o negócio.

Compreendendo o Processo de Desenquadramento

desenquadramento do simples nacional para lucro presumido processo

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido envolve procedimentos específicos, prazos determinados e diversas causas que precisam ser entendidas pelos empresários para uma transição tributária adequada.

Causas Comuns para o Desenquadramento

Antes de mais nada, o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido ocorre quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual. Em 2025, esse limite é de R$ 4,8 milhões para a receita bruta.

Outra causa comum é a alteração do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para uma atividade não permitida no regime simplificado. As empresas que exercem atividades vedadas pela legislação são automaticamente excluídas.

A participação de sócios em outras empresas com faturamento combinado que ultrapasse o limite também pode provocar o desenquadramento. A Receita Federal monitora regularmente essas situações.

Nesse sentido, as empresas que apresentam irregularidades fiscais ou débitos com a União também enfrentam a exclusão do Simples Nacional.

Procedimentos de Desenquadramento

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido pode acontecer de duas formas: voluntária ou obrigatória. Na exclusão voluntária, o contribuinte comunica a sua decisão à Receita Federal através do Portal do Simples Nacional.

Para realizar o procedimento voluntário:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Selecione a opção “Comunicação de Exclusão”.
  3. Informe o CNPJ da empresa.
  4. Confirme a solicitação.

Nos casos de desenquadramento obrigatório, a Receita Federal notifica o contribuinte. A empresa tem 30 dias para regularizar a sua situação ou apresentar uma contestação.

Após o desenquadramento, a empresa deve adotar novas obrigações acessórias compatíveis com o Lucro Presumido, incluindo a escrituração contábil completa.

Prazos e Efeitos do Desenquadramento

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido segue prazos específicos. A exclusão voluntária comunicada até o último dia útil de janeiro tem efeito a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.

Quando comunicada após janeiro, a mudança de regime só terá validade a partir do ano-calendário seguinte. Para as empresas em início de atividade, alguns prazos especiais são aplicados.

O efeito imediato ocorre em casos de:

  • Excesso de faturamento (ultrapassar 20% do limite).
  • Atividades proibidas.
  • Débitos fiscais não regularizados.

A nova vigência no Lucro Presumido implica em um aumento da carga tributária e em mudanças nas obrigações fiscais. Por isso, as empresas precisam recolher tributos como o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS separadamente, conforme alíquotas específicas do regime.

Transição para o Lucro Presumido

desenquadramento do simples nacional para lucro presumido transição

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido representa uma mudança significativa na forma como a empresa gerencia as suas obrigações fiscais e administrativas. Esta transição exige um planejamento cuidadoso e um conhecimento detalhado das novas responsabilidades.

Comparativo Entre Simples Nacional e Lucro Presumido

No Simples Nacional, a tributação ocorre de forma unificada com uma única alíquota englobando diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS). Já no Lucro Presumido, cada tributo é calculado separadamente.

A carga tributária geralmente aumenta após o desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido. Para serviços, o PIS passa a ser cobrado em 0,65% e COFINS em 3% sobre o faturamento bruto.

O IRPJ no Lucro Presumido é calculado aplicando-se a alíquota de 15% sobre uma base de cálculo presumida (geralmente 32% da receita para serviços e 8% para comércio). Portanto, as empresas de serviços frequentemente sofrem um maior impacto na transição devido às maiores alíquotas presumidas.

Impactos Administrativos e Tributários

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido exige adaptações na estrutura administrativa. A empresa precisará de um sistema contábil mais robusto para gerenciar as obrigações fiscais separadas.

Além disso, o controle financeiro torna-se mais complexo, pois cada imposto tem data própria de recolhimento. O INSS patronal, antes incluso no Simples, passa a ser calculado separadamente (20% sobre a folha mais RAT).

É necessário revisar contratos com os clientes e os fornecedores, pois a mudança na tributação pode afetar preços e margens. Muitas microempresas precisam contratar pessoal especializado ou terceirizar serviços contábeis mais abrangentes após a transição.

Obrigações Acessórias Após a Mudança de Regime

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido amplia consideravelmente as obrigações acessórias da empresa. Torna-se obrigatório o envio de declarações como o EFD-Reinf, SPED Fiscal e SPED Contribuições.

A apuração trimestral do IRPJ e CSLL deve ser documentada adequadamente. As empresas com funcionários precisam cumprir obrigações como o eSocial e RAIS de forma mais detalhada.

Os documentos fiscais exigem novas informações, como o destaque de impostos retidos. Muitas empresas optam por sistemas ERP integrados para gerenciar estas obrigações.

Já o planejamento tributário torna-se essencial para identificar as oportunidades de economia fiscal dentro do novo regime. Recomenda-se um período de adaptação de pelo menos três meses para ajustar processos internos.

Conte com a Axxen!

Caso você esteja procurando informações sobre o assunto, a Axxen pode ajudar! Somos um grupo empresarial especializado em auditoria fiscal e consultoria tributária voltado para pessoas jurídicas.

A empresa é composta por sócios com anos de experiência neste setor, diversos casos de sucesso e o objetivo de oferecer soluções simples e objetivas que otimizem a gestão tributária das médias e grandes empresas.

Entre em contato conosco e transforme a sua empresa através dos nossos serviços! Conheça nossas soluções e tire suas dúvidas sobre outros temas para garantir uma gestão tributária de qualidade em seu negócio.

Conclusão

desenquadramento do simples nacional para lucro presumido mudança

O desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido representa uma mudança significativa na estrutura tributária da empresa. Esta transição exige um planejamento cuidadoso e o conhecimento das obrigações fiscais que surgirão no novo regime.

Portanto, a análise detalhada dos impactos financeiros do desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido deve ser realizada com antecedência. Com o suporte adequado de contadores especializados, as empresas podem fazer esta transição de forma organizada, minimizando riscos e aproveitando possíveis benefícios que o novo regime tributário possa oferecer.