Como se Constitui o Crédito Tributário: Entenda a Legislação

Introdução

Como se constitui o crédito tributário? A partir de atos administrativos que identificam a ocorrência de um fato gerador de obrigação tributária.

A constituição do crédito tributário se dá através do lançamento, um procedimento administrativo que determina a quantia devida pelo contribuinte, assegurando o direito da Fazenda Pública ao recebimento.

Esse processo é regulamentado por leis que estabelecem os tributos, suas bases de cálculo e alíquotas aplicáveis. A legislação define os tributos e também os prazos de pagamento e as consequências do não cumprimento das obrigações fiscais.

Nesta perspectiva, o cumprimento correto desses procedimentos legais é fundamental para garantir a arrecadação e evitar sanções fiscais. Entender como se constitui o crédito tributário é crucial para empresas e indivíduos que desejam manter-se em conformidade com a lei.

Como se Constitui o Crédito Tributário?

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A maneira como se constitui o crédito tributário envolve a definição de seus elementos essenciais e os processos que formalizam sua exigibilidade.

Isso inclui a identificação do fato gerador, os sujeitos envolvidos, e o procedimento de lançamento.

Fato Gerador e Obrigação Tributária

O fato gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária, ou seja, o que faz surgir a necessidade de pagar tributos. O Código Tributário Nacional define o fato gerador como a situação definida em lei. Esse fato cria a relação jurídica entre o sujeito ativo (fisco) e o sujeito passivo (contribuinte).

A obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A principal envolve o pagamento do tributo, enquanto a acessória abrange deveres formais como declaração de rendimentos. Por fim, a precisão na identificação do fato gerador é crucial para constituir o crédito tributário.

Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

No contexto tributário, o sujeito ativo é a entidade que tem o direito de exigir o pagamento do tributo, geralmente o fisco ou entidades governamentais. O sujeito passivo, por sua vez, é a pessoa ou empresa obrigada a pagar o tributo.

A responsabilidade funcional recai sobre o sujeito passivo, que pode ser o contribuinte direto ou responsável por substituição tributária. Compreender essa relação é essencial para a conformidade tributária e para evitar penalidades por descumprimento.

Lançamento Tributário

O lançamento tributário é o procedimento administrativo que formaliza a exigibilidade do crédito tributário. Há três tipos: lançamento de ofício, por homologação e misto.

O lançamento de ofício ocorre sem a participação do contribuinte, feito pelo fisco. No lançamento por homologação, o contribuinte declara e paga o tributo, que é posteriormente homologado pela autoridade fiscal. O lançamento misto envolve elementos de ambos os procedimentos anteriores.

A homologação do lançamento confere segurança jurídica, validando as informações prestadas pelo contribuinte. Esse processo é fundamental em como se constitui o crédito tributário, para a correta arrecadação e administração tributária.

Modalidades de Lançamento

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As modalidades de lançamento fiscal compreendem diferentes procedimentos administrativos que determinam como se constitui o crédito tributário.

Elas incluem o lançamento de ofício, por declaração e por homologação, cada qual com suas especificidades e métodos de aplicação.

Lançamento de Ofício

O lançamento de ofício é realizado diretamente pela autoridade administrativa.

Esse procedimento ocorre quando as informações necessárias à constituição do crédito tributário não são fornecidas pelo sujeito passivo ou quando esse não atende às obrigações acessórias previstas na legislação tributária.

Consiste na atividade administrativa de apuração do tributo, onde a autoridade tributária realiza as verificações necessárias, tais como auditorias e investigações.

É frequentemente utilizado em situações como fiscalizações de rotina, denúncia espontânea de infrações e constatadas omissões de rendimentos.

Lançamento por Declaração

O lançamento por declaração é baseado nas informações prestadas pelo próprio contribuinte. Nesse procedimento, o sujeito passivo informa à administração tributária os fatos geradores do tributo e outros fatos relevantes por meio de declarações formais.

A autoridade administrativa verifica os dados apresentados e, se estiverem corretos, realiza o lançamento. Esse método promove a agilidade no processo de como se constitui o crédito tributário, uma vez que se baseia na boa-fé do contribuinte.

Exemplos clássicos incluem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e declarações de importação.

Lançamento por Homologação

O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte calcula e paga o tributo antecipadamente, antes da verificação por parte da administração pública. A homologação pela autoridade administrativa pode ser expressa ou tácita, se não houver contestação no prazo de cinco anos.

Esse tipo de lançamento é comum em tributos indiretos, como o ICMS, PIS e COFINS, onde o procedimento é autorregulador e o controle estatal se dá a posteriori.

A eficácia desse método depende da correta apuração e pagamento pelo próprio contribuinte, sob pena de fiscalização e aplicação de penalidades.

Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

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A extinção e a exclusão do crédito tributário são processos vitais que determinam o fim ou a retirada do crédito tributário de acordo com normas específicas.

Esses processos de como se constitui o crédito tributário envolve o pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência.

Pagamento e Compensação

O pagamento é o meio mais direto de extinguir o crédito tributário. A quitação pode ocorrer de forma integral ou parcelada e deve seguir os prazos estabelecidos pela legislação.

Já a compensação permite abater tributos devidos com créditos disponíveis do próprio contribuinte, caso obedeça aos critérios legais.

Exemplo: Um contribuinte com crédito de ICMS pode utilizar esse valor para quitar outro tributo estadual, respeitando as regulamentações específicas.

Transação e Remissão

A transação é um acordo entre o Fisco e o contribuinte para resolver litígios tributários. Esse acordo pode incluir reduções de multas e juros, se houver interesse público.

A remissão perdoa total ou parcialmente o crédito tributário. Geralmente, destina-se a situações onde a cobrança do tributo é impraticável ou antieconômica.

Exemplo: Em um cenário de calamidade pública, uma remissão pode ser concedida para aliviar a carga tributária dos afetados.

Prescrição e Decadência

A prescrição decorre do prazo em que o Fisco pode cobrar judicialmente o crédito tributário, após o qual perde esse direito. Esse prazo é geralmente de cinco anos.

A decadência refere-se ao período durante o qual a Fazenda Pública pode definir como se constitui o crédito tributário. Passado esse prazo, que também costuma ser de cinco anos, o crédito se torna inexigível.

Exemplo: Se o tributo não for constituído em cinco anos, sua cobrança torna-se impossível, caracterizando a decadência.

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Conclusão

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Como se constitui o crédito tributário? A partir da ocorrência do fato gerador, da sua quantificação e da notificação ao contribuinte. Esses elementos são essenciais para se configurar uma obrigação tributária exigível pela administração pública.

A correta aplicação das normas legais garante a eficiência do processo e evita litígios desnecessários, proporcionando uma arrecadação justa e equilibrada de como se constitui o crédito tributário.