Recuperação de Crédito Tributário no Lucro Presumido

Introdução

A recuperação de crédito tributário no lucro presumido é uma alternativa viável para empresas que, por algum desencontro de informações ou aplicação inadequada da legislação, acabaram por recolher mais impostos do que o devido.

No Brasil, a complexidade do sistema tributário frequentemente leva à oportunidade de revisão dos tributos pagos pelas empresas, sendo essa uma ação estratégica para a saúde financeira das mesmas.

O lucro presumido, por ser um regime tributário simplificado, destina-se principalmente as pequenas e médias empresas, oferecendo uma forma menos burocrática de apuração dos impostos.

Entretanto, nem sempre todas as deduções e benefícios fiscais aplicáveis são plenamente aproveitados, o que pode levar ao pagamento excessivo de tributos.

A identificação e a recuperação de crédito tributário no lucro presumido requer um conhecimento aprofundado da legislação e um minucioso trabalho de levantamento de dados fiscais, sendo recomendável a assistência de um profissional especializado para garantir a efetividade do processo.

Entendendo o Lucro Presumido

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O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a simplificar a tributação de empresas no Brasil, calculando impostos com base em um lucro estimado.

Apuração e Contribuição

As empresas que optam pelo Lucro Presumido são tributadas a partir de uma margem de lucro fixa estabelecida pela lei. Essa margem é aplicada sobre o faturamento da empresa, independente do lucro real obtido.

Para serviços, por exemplo, presume-se um lucro de 32% sobre a receita bruta para fins de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A alíquota de IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 mensais. Já a CSLL é calculada à alíquota de 9%.

Para empresas de serviços, a tributação simplificada dispensa a necessidade de um livro caixa detalhado, exigindo apenas um controle do faturamento e das despesas admitidas pela legislação.

  • IRPJ: 15% sobre a presunção de lucro + 10% se exceder R$ 20.000/mês.
  • CSLL: 9% sobre a presunção de lucro.
  • PIS/Cofins: Alíquotas variam conforme o regime escolhido – cumulativo ou não cumulativo.
  • ICMS/IPI: Conforme legislação específica de cada estado ou produto.

Regimes Tributários Comparados

Comparando o Lucro Presumido com outros regimes, como o Simples Nacional e o Lucro Real, percebe-se que o Lucro Presumido é mais indicado para empresas com lucratividade alta e despesas baixas, já que a tributação é feita sobre receita e não sobre o lucro efetivo.

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com receitas brutas anuais de até R$ 4,8 milhões, agrupando oito impostos em uma única guia de pagamento.

Por outro lado, o Lucro Real é recomendado para empresas com receitas elevadas e despesas significativas por permitir a dedução de todos os custos e despesas operacionais no cálculo dos tributos.

A escolha do regime tributário deve ser feita com cautela, considerando as particularidades de cada empresa e as projeções de faturamento e lucratividade.

A Recuperação de Crédito Tributário no Lucro Presumido

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A recuperação de crédito tributário no lucro presumido é uma prática financeira e legal crucial para empresas, possibilitando a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente, ou a maior.

Fundamentos Legais

O direito à recuperação de crédito tributário no lucro presumido é protegido por legislações específicas no Brasil. As empresas enquadradas neste regime podem requerer a recuperação de créditos referentes a tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

A Constituição Federal, em seu artigo 170, assegura a recuperação de crédito como um componente essencial para o exercício de uma economia livre e competitiva.

A Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 são instrumentos legais que regulamentam o processo de restituição e compensação de créditos tributários.

Processo de Restituição ou Compensação

As empresas podem instruir processos administrativos junto à Receita Federal para pedir a restituição ou compensação de créditos tributários. Em medidas mais específicas, destacam-se:

  • Restituição: Recuperação financeira direta dos valores pagos a maior.
  • Compensação: Utilização dos créditos para quitar futuros débitos tributários.

A documentação necessária inclui declarações de tributos, comprovantes de recolhimento, e demais relatórios financeiros e contábeis que fundamentam o crédito.

Os passos gerais do processo de recuperação de crédito tributário no lucro presumido compreendem:

  1. Identificação do crédito tributário passível de recuperação.
  2. Elaboração e entrega da Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou Pedido de Restituição.
  3. Aguardar a análise e homologação pela Receita Federal.

A Consultoria de Especialistas

A recuperação de crédito tributário no lucro presumido é um procedimento que exige um conhecimento técnico aprofundado em legislação tributária. Por esse motivo, muitas empresas buscam a assistência de especialistas, para maximizar as chances de sucesso no processo.

Estes profissionais são responsáveis por realizar um diagnóstico preciso, elaborar um planejamento tributário estratégico e orientar a empresa durante a ação judicial, se necessária.

Além de garantir a correta interpretação e aplicação das leis, eles auxiliam na coleta e apresentação de todas as evidências necessárias para a comprovação do crédito junto às autoridades fazendárias.

Casos Específicos de Recuperação de Crédito Tributário no Lucro Presumido

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As empresas optantes pelo regime do lucro presumido podem identificar oportunidades específicas de recuperação de crédito tributário.

Focadas em questões relacionadas aos produtos monofásicos e à substituição tributária, além de benefícios fiscais ofertados por estados e municípios, essas empresas necessitam de um manejo tributário atento para maximizar seus retornos.

Mercadorias Monofásicas e Substituição Tributária

Os produtos monofásicos, tais como medicamentos e combustíveis, possuem uma peculiaridade onde o imposto é cobrado uma única vez na cadeia de distribuição.

As empresas que comercializam esses produtos podem recuperar crédito tributário quando há antecipação do pagamento de impostos como o PIS e COFINS. Essa recuperação está ligada ao princípio de que não deve haver bitributação nessas operações.

No contexto da substituição tributária (ICMS-ST), empresas no lucro presumido que atuam como substituídos tributários podem recuperar créditos referentes a valores recolhidos a mais do que o efetivamente devido nas operações subsequentes.

Isso ocorre porque a base de cálculo presumida pode ser maior que a base de cálculo real, gerando um pagamento a maior de ICMS-ST que é passível de restituição.

Benefícios e Incentivos Fiscais Estaduais

Os benefícios fiscais oferecidos pelos estados e municípios também são fontes para a recuperação de crédito tributário no lucro presumido. Estes benefícios podem incluir redução de bases de cálculo, créditos outorgados ou mesmo isenções fiscais.

As empresas do lucro presumido devem estar atentas às legislações estaduais específicas para identificar essas oportunidades. Por exemplo, em operações de exportação ou operações interestaduais que possam oferecer vantagens competitivas mediante regimes fiscais diferenciados.

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Conclusão

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A recuperação de crédito tributário no lucro presumido representa um mecanismo pivotal para as empresas brasileiras. Conduzida com base na legislação e nas normativas em vigor, ela proporciona oportunidades para as organizações otimizarem seus recursos financeiros.

Por meio de um processo de revisão fiscal detalhado, as empresas identificam pagamentos a maior ou indevidos e, assim, requerem a devida restituição ou compensação dos valores.

A implementação de uma recuperação de crédito tributário no lucro presumido exige um entendimento aprofundado da legislação tributária, além de uma análise criteriosa da situação fiscal da empresa.

Para empresas no lucro presumido, é essencial manter uma gestão tributária estratégica, pois isso pode resultar em benefícios significativos para a saúde financeira e a competitividade no mercado.

Portanto, a recuperação de crédito tributário no lucro presumido deve ser considerada parte integrante do planejamento tributário das empresas.