O Que é Simples Nacional: Regime Tributário Simplificado

Introdução

o que é Simples Nacional? Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que se destina às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com o intuito de fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios, o Simples Nacional unifica a arrecadação dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma guia única de pagamento.

Este regime é atrativo para o empreendedorismo devido à redução da burocracia e à menor carga tributária comparada aos outros regimes de tributação.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita com atenção às regras estabelecidas pela legislação correspondente, pois nem todos os empreendimentos se enquadram nesse regime.

O Que é Simples Nacional?

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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele unifica a arrecadação dos tributos e contribui para a redução da carga tributária.

Conceitos Básicos e sua Importância

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse regime permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões consolidem o pagamento de diversos tributos como PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS, entre outros, em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A importância envolvendo o que é Simples Nacional é evidente ao promover uma significativa desburocratização no processo de recolhimento de impostos, além de favorecer um ambiente de negócios mais acessível para pequenos empresários.

Regulamentação e Legislação Vigente

A regulamentação sobre o que é Simples Nacional é atualizada regularmente para adequar-se à realidade econômica e às necessidades das microempresas e empresas de pequeno porte.

A Lei Complementar n.º 123 é a principal norma que rege o Simples Nacional, complementada por resoluções e decretos que detalham procedimentos operacionais.

O regime tributário está sujeito à fiscalização dos entes federativos, e as empresas optantes precisam cumprir certos critérios e limites de faturamento para se manterem elegíveis ao Simples Nacional.

A adesão envolvendo o que é Simples Nacional proporciona uma redução da carga tributária, impactando positivamente na gestão financeira das empresas.

Funcionamento do Simples Nacional

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação dos impostos e contribuições das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A adesão envolvendo o que é Simples Nacional permite o pagamento facilitado de tributos, fundamentado em um cálculo que considera faturamento e atividade econômica (CNAE).

Processo de Adesão

Para aderir ao Simples Nacional, as ME, EPPs e MEIs devem atender a certos critérios de faturamento anual: no caso de ME e EPP, o valor deve ser de até R$ 4,8 milhões, enquanto o MEI deve faturar até R$ 81 mil.

O pedido de opção envolvendo o Simples Nacional deve ser realizado até o último dia útil de janeiro de cada ano, através do Portal do Simples Nacional. A empresa não deve possuir débitos com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Além disso, é preciso que não existam impedimentos legais relacionados à atividade econômica exercida, conforme a classificação CNAE.

Cálculo do Tributo e Alíquotas

O cálculo envolvendo o que é Simples Nacional é feito com base no faturamento mensal da empresa, utilizando-se tabelas e alíquotas progressivas que variam conforme a faixa de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

As alíquotas iniciam em 4% e podem chegar até 33%, dependendo do setor de atuação e do faturamento da empresa. As tabelas do Simples Nacional são divididas em anexo, cada um correspondendo a diferentes tipos de atividades das empresas.

O DAS, gerado pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou pelo Portal do Simples Nacional, consolida os impostos em um único guia de pagamento.

Obrigações das Empresas Optantes

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma série de obrigações fiscais e acessórias simplificadas.

Elas são responsáveis pela emissão de nota fiscal, manutenção de livros fiscais e realização de declarações periódicas, como:

  • A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
  • A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), no caso dos MEIs.

A regularidade da entrega destas obrigações é essencial quando o assunto é o que é Simples Nacional, pois ela serve para a manutenção do benefício do regime simplificado, assim como o pagamento pontual do DAS.

Exclusões e Restrições

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O regime sobre o que é Simples Nacional possui requisitos específicos e a não conformidade pode levar à exclusão ou restrições ao acesso desse sistema tributário.

Essas regras garantem que apenas empresas elegíveis se beneficiem das facilidades proporcionadas.

Atividades Impeditivas

Algumas atividades são impedidas de participar do Simples Nacional segundo as normas estabelecidas pela Receita Federal. Empresas que operam nos seguintes setores não podem aderir a esse regime tributário:

  • Instituições financeiras, incluindo bancos e gestoras de crédito.
  • Empresas que atuam na comercialização de combustíveis, exceto atacadistas.
  • Factoring ou empresas de fomento mercantil.
  • Produção ou venda no atacado de veículos.
  • Empresas que têm sócios no exterior.
  • Atividades de locução e produção de imagens com exceção dos fotógrafos.

Faturamento Anual e Outras Limitações

O ingresso e a permanência no Simples Nacional estão condicionados a limites de receita bruta anual. Para Microempresas (ME), a receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00.

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite superior quando o assunto é saber o que é Simples Nacional, podendo alcançar até R$ 4.800.000,00. Além desses critérios, algumas outras limitações incluem:

  • Excesso de receita: Caso a receita bruta ultrapasse os limites em mais de 20%, a empresa será excluída do Simples Nacional no próximo exercício fiscal.
  • Dívidas tributárias: Empresas com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não regularizados são impedidas de entrar ou são excluídas do regime.
  • Empresas com sócios com participação em outras empresas que, combinadas, ultrapassem os limites de faturamento estabelecidos.
  • Organizações sem registro regular junto aos órgãos de classe competentes, quando necessário.

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Conclusão

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O que é Simples Nacional? Esse é um regime tributário diferenciado, consolidando-se como um instrumento que facilita a vida do micro e pequeno empresário no Brasil.

Com regras simplificadas e uma carga tributária geralmente reduzida, ele possibilita que os negócios dessas categorias prosperem com menos burocracia e mais clareza no que diz respeito às obrigações fiscais.

A adesão ao Simples Nacional ressoa como decisão estratégica para empresas elegíveis, tendo como uma de suas maiores vantagens a unificação de impostos, que incluem IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

É fundamental que empresários considerem cuidadosamente o enquadramento neste regime, tendo em mente que ele se destina a negócios que não ultrapassem o limite de faturamento estabelecido pela legislação vigente.